Prezado contribuinte,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 6.181/2023, o qual prevê o seguinte:

Art. 2º. Serão acrescidos de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao desconto pelo pagamento do IPTU em cota única, ao contribuinte que optar por receber o carnê eletrônico, em e-mail por ele indicado, até a data de lançamento do imposto.

Neste sentido, caso seja de vosso interesse a adesão ao recebimento do carnê de IPTU de forma eletrônica, e a consequente ampliação do desconto em 0,30% para pagamento em cota única para 2024, selecione a opção abaixo e informe os dados necessários (CPF ou CNPJ, e-mail e telefone).

Atenção:

- serão beneficiados com o desconto os sujeitos passivos do IPTU (proprietário, titular, possuidor, co-proprietário) cujo CPF/CNPJ esteja vinculado no respectivo cadastro imobiliário;

- encontrando-se o cadastro desatualizado em relação ao proprietário (a exemplo de doação do imóvel sem comunicação à Secretaria da Fazenda a respeito da transferência da propriedade), não será possível a obtenção do desconto;

- a adesão se dará para todos os imóveis vinculados ao CPF/CNPJ.